top of page
Foto do escritorAgência KAP - Web

PARCELAMENTO DO SOLO

O parcelamento do solo tem por finalidade ordenar o espaço urbano destinado a habitação. Existem duas modalidades: loteamento e o desmembramento. Ambas as divisões são implantadas segundo projeto aprovado pelo município.

O parcelamento em loteamento é definido como a subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias, logradouros públicos ou prolongamento, e até modificação e ampliação das vias existentes.

Já o desmembramento consiste na subdivisão de gleba em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não seja necessário a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento ou ampliação das existentes.

Entretanto, de acordo com a Lei nº 6.766/79, algumas restrições devem ser seguidas para o prosseguimento com o parcelamento, são elas:


- Proibição do parcelamento em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de corrigir o escoamento das águas;

- É exigido o saneamento em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública;

- Atendimento de exigências específicas em terrenos com declividade igual ou superior a 30%;

- O não-parcelamento do solo urbano em áreas cujas condições geológicas não aconselhem a edificação

- A proibição em áreas de preservação ecológica ou onde há grande incidência de poluição impedindo condições sanitárias básicas.


Para a implantação de um loteamento ou desmembramento para fins urbanos, o responsável deve se submeter aos termos da Lei nº 6.766/79, Lei nº 9.785/99 e, também, a legislação municipal. Quando se tratar de imóveis rurais para fins urbanos ou de expansão urbana, o responsável deve atender os termos do Decreto-Lei 58/37 e também à Instrução nº 17-B do INCRA.


Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!


@toppoengenharia



16 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page