Criado por lei em 2012, o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) trata-se de um registro público eletrônico de caráter nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O registro é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração de recursos naturais de propriedades rurais.
A inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), que era até o dia 31/05/2018, será prorrogado até o fim deste ano. Os proprietários que não regularizarem seu imóvel rural dentro do prazo deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), como a regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regurarização Ambiental (PRA), além do não acesso a financiamentos bancários. Se você havia perdido o prazo para o cadastramento, ainda dá tempo. Entre em contato conosco para dar início ao procedimento.
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