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USUCAPIƃO e suas modalidades

  • Eng. Ramon Fernandes
  • 13 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Somente a escritura pública registrada em Registro de Imóveis lhe assegura a posse irrevogÔvel de seu imóvel. Além disso, valoriza o imóvel e possibilita ao proprietÔrio a venda por financiamento ou a garantia em financiamentos. E uma das formas de conseguir escriturar seu imóvel é por meio de Usucapião.

O usucapião é um procedimento para aquisição de forma legal de um bem móvel ou imóvel. Neste processo, o direito de posse do imóvel se dÔ pela comprovação de posse num período determinado de tempo, contínua e incontestadamente. Para que tal direito seja reconhecido, é necessÔrio que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

Atualmente, o processo para regularização de propriedade por meio de usucapião é regido pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças em relação à lei anterior, é de que o silencio do antigo proprietÔrio serÔ interpretado como concordância ao pedido de posse.

Deste as modalidades de usucapião de bens imóveis, estão o Usucapião OrdinÔrio, ExtraordinÔrio, Urbano e Rural.

O Usucapião OrdinÔrio é uma modalidade que para ser executada, depende de justo título e boa-fé, e precisa ser:

  • De maneira pacĆ­fica;

  • Posse ininterrompida (contĆ­nua);

  • Sem oposição do proprietĆ”rio (se houver);

  • Por prazo igual ou superior a 10 anos.

Além disso, no usucapião ordinÔrio o prazo de posse pode ser reduzido de 10 para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquiro de forme onerosa (imóvel foi comprado), com registro cartório anterior cancelado e o possuído ter investido algo de interesse social e econÓmico ou estabelecido sua moradia habitual.

O Usucapião ExtraordinÔrio também depende de justo título e boa-fé, e precisa ser:

  • Posse com Ć¢nimo de dono

  • Posse justa (nĆ£o violenta, clandestina ou precĆ”ria) e sem oposição — de maneira mansa e pacĆ­fica.

  • ContĆ­nua

  • Por prazo igual ou superior a 15 anos. (o prazo muda de 15 para 10 anos caso ser comprovado que Ć© o local de sua moradia habitual ou se Ć© realizado obras ou serviƧos de carĆ”ter produtivo).

O Usucapião Rural, também chamado de pro labore, tem como requisitos:

  • Posse igual ou superior a 5 anos ininterrompidas e sem oposição;

  • Ɓreas nĆ£o superiores a 200 hectares;

  • NĆ£o ser possuidor de nenhum outro imóvel, rural ou urbano

  • Ter o dever se tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua famĆ­lia, tendo nela sua moradia.

Por fim, o Usucapião Urbano, também chamado de pro misero, ou pró-moradia, tem como requisitos:

  • Posse sem oposição igual ou superior Ć  5 anos;

  • Ɓreas nĆ£o superiores Ć  250 metros quadrados;

  • NĆ£o ser possuidor de nenhum outro imóvel

  • Ser sua moradia habitual.

HÔ diversos outras modalidades de usucapião. Dependendo da situação, haverÔ o tipo de usucapião mais apropriado para ser executado. Entre em contato com seu advogado sobre os procedimentos para lhe garantir a posse irrevogÔvel de seu bem e contrate um topógrafo (responsÔvel técnico) para a elaboração das documentações técnicas exigidas.

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