O licenciamento é exigido para atividades que podem ser prejudiciais ao meio-ambiente. Esse procedimento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades.
A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os negócios passíveis de licenciamento são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
Agricultura, florestas, caça e pesca;
Mineração;
Indústrias;
Transporte;
Serviços;
Obras civis;
Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
Biotecnologia.
O licenciamento ambiental é dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Para estar isento, estabelecimentos considerados industriais que não exerçam em suas dependências qualquer tipo de processo industrial de transformação, montagem ou tratamento. Além disso, os escritórios comerciais e de representação das atividades industriais.
E aí, seu negócio está isento ou precisa do licenciamento? Caso precise, entre em contato com a gente!
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