REURB (Regularização Fundiária Urbana) é o procedimento, realizados em imóveis irregulares, que se assemelha ao Usucapião. Ele possui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de moradias irregulares.
As medidas jurídicas correspondem a solução de problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre a ocupação.
As medidas urbanísticas correspondem a soluções para adequar o parcelamento do solo, como a implantação a infraestrutura básica (pavimentação, energia, fornecimento de água e tratamento de esgoto).
As medidas ambientais servem para corrigir os assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e desrespeitando o meio ambiente.
Já as medidas sociais, dizem respeito às soluções dadas a população beneficiária do REURB, especialmente as de baixa renda.
Existem duas modalidades:
• REURB-S: possui interesse social. Atende as ocupações de pessoas carente ou de baixa renda, com finalidade residencial;
• REURB-E: possui interesse específico. Aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada no REURB-S.
Quem pode requerer a REURB são:
• A União, os estados e os municípios;
• Os seus beneficiários diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores e semelhantes;
• Proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
• A Defensoria Pública ou o Ministério Público.
É importante ressaltar que o procedimento é complexo do ponto de vista de conhecimento técnico. Por isso, para a realização, conte com profissionais qualificados.
O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
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