Foi publicado o provimento nº 98 que dispoõe sobre o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, inclusive parcelamento.
O ato normativo visa à redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus pois o pagamento com dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários. Por isso, pagamentos com cartão de débito e crédito, boleto bancário e parcelamento, a critério do usuário, serão aceitos.
O provimento também cita que os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos cartórios. Porém, para pagamento de dívida protestada com parcelamento mediante meio eletrônico, os custos administrativos poderão ser transferidos ao interessado.
Quanto ao parcelamento, a sua concessão não altera os prazos de repasse obrigatório dos acréscimos a título de imposto sobre serviços, taxas, custas e contribuições.
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