
O projeto de lei 6017/19 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é alterar o Código Florestal para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota de reserva ambiental.
O motivo é que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabelece para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no CAR.
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
@toppoengenharia
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