Unificação é o ato administrativo atribuído para a junção de dois ou mais lotes, para a composição de um novo terreno. O terreno originado pela unificação é um novo imóvel com uma nova matrícula junto ao registro de imóveis, pois passa a ter uma área maior, formada pela soma das áreas dos terrenos unificados e possuirá limites e confrontações diferentes. O novo terreno deve ter frente para uma rua ou via oficial já existente, não podendo implicar na abertura de vias vigentes nem alterações de ruas ou logradouros públicos. A unificação apenas altera os atributos dos imóveis, não podendo interferir na configuração das áreas públicas. Os paramentos para o procedimento são regulados pela legislação dos municípios. Caso você possua dois terrenos com matrículas individualizadas, seria vantajoso unifica-los, visto que, para terrenos baldios (sem edificação), o IPTU é mais caro. Assim, com a unificação, o valor do IPTU diminuiria, pois seria cobrado apenas de um imóvel. O processo é semelhante ao do desmembramento. Para ambos, é necessário um profissional habilitado que fará o levantamento da situação atual e após a unificação, dar entrada no registro de imóveis. O profissional tem suma importância pois, se o imóvel não estiver com o tamanho correto de matrícula, será necessário primeiro fazer a retificação de área para depois unificar.