USUCAPIÃO e suas modalidades
- Eng. Ramon Fernandes
- 13 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Somente a escritura pública registrada em Registro de Imóveis lhe assegura a posse irrevogável de seu imóvel. Além disso, valoriza o imóvel e possibilita ao proprietário a venda por financiamento ou a garantia em financiamentos. E uma das formas de conseguir escriturar seu imóvel é por meio de Usucapião.

O usucapião é um procedimento para aquisição de forma legal de um bem móvel ou imóvel. Neste processo, o direito de posse do imóvel se dá pela comprovação de posse num período determinado de tempo, contínua e incontestadamente. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Atualmente, o processo para regularização de propriedade por meio de usucapião é regido pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças em relação à lei anterior, é de que o silencio do antigo proprietário será interpretado como concordância ao pedido de posse.
Deste as modalidades de usucapião de bens imóveis, estão o Usucapião Ordinário, Extraordinário, Urbano e Rural.
O Usucapião Ordinário é uma modalidade que para ser executada, depende de justo título e boa-fé, e precisa ser:
De maneira pacífica;
Posse ininterrompida (contínua);
Sem oposição do proprietário (se houver);
Por prazo igual ou superior a 10 anos.
Além disso, no usucapião ordinário o prazo de posse pode ser reduzido de 10 para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquiro de forme onerosa (imóvel foi comprado), com registro cartório anterior cancelado e o possuído ter investido algo de interesse social e econômico ou estabelecido sua moradia habitual.
O Usucapião Extraordinário também depende de justo título e boa-fé, e precisa ser:
Posse com ânimo de dono
Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica.
Contínua
Por prazo igual ou superior a 15 anos. (o prazo muda de 15 para 10 anos caso ser comprovado que é o local de sua moradia habitual ou se é realizado obras ou serviços de caráter produtivo).
O Usucapião Rural, também chamado de pro labore, tem como requisitos:
Posse igual ou superior a 5 anos ininterrompidas e sem oposição;
Áreas não superiores a 200 hectares;
Não ser possuidor de nenhum outro imóvel, rural ou urbano
Ter o dever se tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
Por fim, o Usucapião Urbano, também chamado de pro misero, ou pró-moradia, tem como requisitos:
Posse sem oposição igual ou superior à 5 anos;
Áreas não superiores à 250 metros quadrados;
Não ser possuidor de nenhum outro imóvel
Ser sua moradia habitual.
Há diversos outras modalidades de usucapião. Dependendo da situação, haverá o tipo de usucapião mais apropriado para ser executado. Entre em contato com seu advogado sobre os procedimentos para lhe garantir a posse irrevogável de seu bem e contrate um topógrafo (responsável técnico) para a elaboração das documentações técnicas exigidas.
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